Funções do síndico, da administradora e da construtora
Nada como realizar o sonho da casa própria e mudar pro seu novo condomínio. Porém, essa adaptação pode gerar algumas dúvidas sobre como funciona a administração do residencial e quais as principais funções do síndico, da administradora e da construtora. Se você quer saber mais sobre quais são as responsabilidades de cada um, continue lendo e confira:
Síndico

O síndico, é o responsável pela gestão de um condomínio. Ele também pode ser chamado de administrador do condomínio já que essa é basicamente sua função. Eleito na maioria das vezes pela assembleia geral dos condôminos, é o responsável direto por funções como manter o equilíbrio financeiro, ordem, segurança e limpeza.
Funções do síndico
Resumidamente, o síndico é responsável pela administração de um condomínio. Esses imóveis podem ser comerciais, residenciais, mistos, prediais ou horizontais. Sua principal tarefa é cuidar e manter a saúde financeira, estrutural e social do condomínio. Além disso, como representante oficial, ele atua como uma espécie de porta-voz dos condôminos, e assim deve assumir a responsabilidade de defender o patrimônio, os direitos e os interesses da maioria dos moradores.
Ademais, de acordo com o Código Civil, o síndico se torna o responsável legal do condomínio. Isso significa que a pessoa que assume o cargo pode responder criminalmente em nome do condomínio, podendo ser processado em casos judiciais. O administrador ainda tem o papel de facilitar a comunicação entre os condôminos, mediando conflitos e estimulando empatia entre vizinhos.
Além disso, existem outras atribuições à função do síndico, como por exemplo:
- Cartão do CNPJ
- Apólices de seguro
- Planilhas orçamentárias
- Plantas da construção
- Pastas de prestação de contas
- Contratos
- Escritura da convenção de condomínio
- Livro de atas das assembleias
Administradora

A administradora de condomínios é responsável por auxiliar o síndico na gestão condominial. Apesar disso, ela não substitui o trabalho do gestor, apenas presta o suporte necessário para que as atividades sejam feitas de forma eficiente.
Inclusive, a administradora dá suporte aos gestores do condomínio para o desenvolvimento e manutenção de um ambiente agradável aos condôminos, através do cuidado com as áreas comuns, organização do condomínio e mediação de conflitos.
A administradora deve oferecer ao síndico todo o apoio necessário em funções técnicas, operacionais, legais, tributárias e administrativas.
Construtora

A construtora é a parte responsável pela execução da obra e deve entregar à incorporadora um produto conforme as especificações fornecidas por ela e capaz de atender ao objetivo para o qual foi encomendado. Um contrato de construção é um acordo estabelecido para a realização de obra certa e determinada, sob direção e responsabilidade do construtor – se ele contratar mão de obra terceirizada, responderá à incorporadora por eventuais danos, por exemplo. A construtora deve estar legalmente habilitada a construir e o trabalho deve ser realizado por profissionais capacitados, pautando-se em normas técnicas e imposições legais que regem os ofícios de engenharia e arquitetura.
Após a entrega do residencial, o comprador tem uma garantia por parte da construtora pelo período de 5 anos, e isso varia de acordo com a manutenção solicitada.
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